Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Esportes, Meio Ambiente, Trânsito e Serviço Público
Sigla
SECASEMATSP
Data de criação
11/03/2024
Ativa
Sim
Competência
Art. 34. Compete à Comissão de Saúde,
Educação, Cultura, Assistência Social, Esportes, Meio Ambiente, Trânsito e Serviço
Público:
I – Quanto área de Saúde, Educação, Cultura, e
Assistência Social:
a)
Apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quanto
ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:
1.
assuntos educacionais, artísticos, inclusive
patrimônio histórico, e desportivos;
2.
concessão de bolsas de estudo;
3.
patrimônio histórico;
4.
saúde pública e saneamento básico;
5.
assistência social e previdenciária em geral;
6. reorganização administrativa da prefeitura nas
áreas de educação, saúde e assistência social;
7.
implantação de centros comunitários sob auspício oficial;
8. declaração de utilidade pública municipal a
entidades que possuam fins filantrópicos.
II - Compete a área de Esportes, Meio Ambiente,
Trânsito e Serviço Público:
a)
Opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre
as seguintes matérias:
1. código de obras e código de posturas;
2. plano
diretor e de desenvolvimento integrado;
3.
aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;
4. quaisquer obras, empreendimentos e execução de
serviços públicos locais;
5.
atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os
setores primário, secundário e terciário da economia do Município.
6. ordenação dos serviços e do sistema de
transportes em geral, sistema viário e trânsito;
7. matéria que diga respeito à prestação de
serviços públicos, diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou
permissão;
8. criação, organização e atribuições dos órgãos e
entidades da administração municipal e alienação de bens;
9. parcelamento do solo, edificações e regulação
de obras em geral;
10. política habitacional do Município;
11. infraestrutura urbana e saneamento básico;
12. desenvolvimento e integração dos bairros;
13. prestação de serviços públicos em geral;
b)
Emitir parecer sobre os processos referentes à
recreação, esporte, bem-estar, ecologia, poluição, conservação do solo e das
áreas verdes, preservação das nascentes e mananciais e demais assuntos de
proteção do meio ambiente.
Vereadores
Função
Relator
Função
Membro
Função
Presidente